Termos de responsabilidade e contrato

CONTRATADA: 

22.672.862 DANIEL BORELLI BEGLIOMINI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.672.862/0001-01, com endereço comercial à Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, 230, Bloco A, Sala 1411 e 1413, CEP: 12246-190, Parque Residencial Aquarius, Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Sócio Fundador, Sr. Daniel Borelli Begliomini, inscrito no CPF/MF sob o nº 121.969.378-27; doravante denominado simplesmente DB Compliance

CONTRATANTE:

Nome/Razão Social: Nome/Razão social do contratante

CPF/CNPJ:CPF/CNPJ do contratante

Representante: Nome do Contratante

Telefone: Telefone do Contratante

Email:E-mail do Contratante

DEFINIÇÕES: SISTEMA: Entende-se por SISTEMA o sítio <www.kronoos.com>.

*Este documento será encaminhado para o E-mail do contratante e da contratada, assinado de forma digital ao aceitar os termos de responsabilidade.

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula 1ª: Do Objeto

  • Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultas cadastrais e processamento de dados simultâneo, sem caráter de exclusividade.
  • O resultado desta consulta serve exclusivamente para apoio à análise de cunho político, jurídico e de crédito, respeitadas as disposições constantes no contrato.

Cláusula 2ª: Das Características do Uso

  • A Contratada colocará à disposição da Contratante serviços de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme o presente Instrumento.
  • A Contratada não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado desta consulta, já que a Contratante tem completa ciência de que é o único responsável pela decisão final de conceder/contratar ou não terceiros, ou para qualquer outro fim.
  • A Contratante deverá guardar sigilo, como informação confidencial, de todo e qualquer conhecimento que venha a adquirir sobre os equipamentos, sistemas, processos e métodos de produção da Contratada em decorrência da execução do presente Contrato;
  • A Contratante deverá resguardar a Contratada e o Kronoos de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que a Contratante comprovadamente der causa, por si ou pelos seus empregados e/ou terceiros contratados, que decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da Contratada e do Kronoos do polo passivo do processo.

 

Cláusula 3ª: Da Preço e Forma de Pagamento

 

  • O pagamento dos serviços será feito em consonância com a Proposta enviada pela Contratada e aprovada pela Contratante.

Cláusula 4º: Do Prazo

  • Este contrato é celebrado pelo prazo de 6 meses, podendo ser rescindido a qualquer momento pelas partes, sem ônus ou multa.

Cláusula 5ª: Das Informações Confidenciais 

 

  • A Contratada concorda em usar as Informações Confidenciais que possa a vir a receber da Contratante, com o único propósito de cumprir o objeto deste Contrato. A Contratada não fará uso, nem permitirá que outros o façam, de quaisquer Informações Confidenciais, para qualquer outro propósito, que não aquele para o qual foram reveladas.
  • Para os fins deste Acordo, “Informações Confidenciais” são todas e quaisquer informações transmitidas por escrito ou verbalmente, incluindo dados e informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, sobre fornecedores e parcerias comerciais, informações cadastrais de clientes, informações sobre planos comerciais, planos de marketing, de engenharia ou programação, de atividade comercial, de estratégias de negócio, de produtos ou sobre negociações em andamento, bem como demais informações comerciais ou know-how e outros negócios da Contratante e/ou suas afiliadas, que sejam fornecidas ou divulgadas pela Contratante ou seus Representantes (conforme definidos abaixo) à Contratada ou a seus Representantes (conforme definidos abaixo) para consecução do objeto deste Contrato.
  • Não estão incluídas na definição de Informações Confidenciais aquelas informações:
  1. que sejam ou venham a se tornar de conhecimento público sem violação deste Contrato; ou
  2. que sejam desenvolvidas de forma independente pela Contratada sem a utilização de informações confidenciais; ou
  3. recebidas pela Contratada de terceiro(s) que as divulgue(m) de forma não-confidencial.
  • As Informações Confidenciais poderão ser divulgadas pela Contratada:
  1. aos seus Representantes que delas necessitem para avaliar a Transação, sendo certo que tais pessoas (físicas ou jurídicas) estarão vinculados aos termos do presente Acordo, respondendo a Contratada por qualquer descumprimento às obrigações de confidencialidade, bem como, pelos prejuízos, comprovados mediante sentença final transitada em julgado, eventualmente causados à Contratante; e
  2. a autoridades administrativas ou judiciais, quando obrigada por lei, norma ou regulamento aplicável ou, ainda, por força de ordem judicial ou administrativa, ou de autoridade governamental ou regulatória, a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais, a Contratada notificará em até 5 dias úteis à Contratante acerca de tal fato e desde que não viole a referida ordem, a fim de que esta possa tomar as medidas cabíveis, em juízo ou fora dele, para tentar evitar tal divulgação, ou dispensar a observância, pela Contratada das disposições do presente Contrato.
  • O termo “Representantes”, quanto às Partes, significa os seus respectivos administradores, diretores, gerentes, membros de conselhos, comitês ou quaisquer órgãos consultivos, representantes, dirigentes, procuradores, empregados, subcontratados ou consultores, presentes ou futuros (incluindo, sem qualquer limitação, advogados, contadores, assessores financeiros, etc.), pessoas físicas ou jurídicas, e afiliadas de quaisquer das pessoas anteriormente referidas.
  • A Contratada declara, ainda, de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais e/ou estrangeiras.
  • Nesse sentido, a Contratada assegura à Contratante que possui e adota procedimentos anticorrupção, em conformidade com as leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras, sendo tais procedimentos cumpridos por seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços.

 

Cláusula 6ª: Das Responsabilidades das Partes

 

  • Todas as informações obtidas no SISTEMA são de uso exclusivo da Contratante para utilização apenas para as finalidades descritas neste Instrumento, sendo que a utilização por outra pessoa ou para finalidade diversa da acordada caracteriza ilícito civil, tornando a prova imprestável para qualquer processo.
  • É expressamente VEDADO à Contratante, sob pena de arcar com perdas e danos diretos e comprovados e imediata rescisão deste contrato, o seguinte:
  1. Permitir que terceiros não autorizados por este Contrato, ou de empresa/organização divergente da Contratante, utilizam do SISTEMA para a obtenção e/ou utilização de informações disponibilizadas pela Contratada.
  2. Divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da Contratada e/ou afiliados, tanto total como parcialmente.
  3. Utilizar os serviços para obter informações de pessoas físicas e/ou jurídicas com outra finalidade que não seja a descrita neste contrato.
  4. Estabelecer convênio de repasse, comercializar e/ou revender quaisquer informações obtidas da Contratada.
  5. Utilizar qualquer informação obtida através da Contratada para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas físicas e/ou jurídicas.
  6. Retirar o logo ou alterar a comunicação visual das consultas feitas no SISTEMA da Contatada.
  7. Compartilhar as consultas geradas no SISTEMA com terceiros não autorizados por este Contrato.
  8. Utilizar as consultas geradas no SISTEMA como prova judicial.
  9. Compartilhar usuários com mais de um colaborador.
  • A Contratante e a Contratada comprometem-se a pautar seu relacionamento com probidade e boa-fé, dentro dos princípios éticos e morais em suas relações comerciais e afins entre si e terceiros.
  • Os serviços prestados pela Contratada possuem um propósito estritamente informativo. As respostas geradas pelo sistema em resposta às buscas realizadas têm o objetivo de melhorar a experiência do usuário na obtenção de informações relevantes. Ademais, dado que o conteúdo das informações obtidas das fontes de dados consultadas não pode ser modificado sob qualquer circunstância, a Contratada se isenta de responsabilidade:
  1. Pelas avaliações, suposições ou decisões sobre os processos de negócio do Contratante, tomadas pelo usuário ou outros sistemas, independentemente de serem feitas parcialmente ou totalmente com base nas informações fornecidas pelas tecnologias da Contratada;
  2. Por quaisquer danos diretos ou indiretos e/ou prejuízos resultantes de interrupções ligadas a eventos que não tenham sido causados exclusiva e diretamente pela Contratada, como (i) manutenções técnicas e/ou operacionais que requeiram a desativação temporária do sistema ou impossibilitem o acesso; (ii) situações imprevistas ou de força maior; (iii) ações de terceiros que interrompam o funcionamento do sistema; (iv) falta de energia elétrica para o sistema; (v) interrupção ou suspensão dos serviços pela empresa de telefonia; (vi) falhas no sistema de transmissão e/ou encaminhamento de acesso à Internet, ou resultantes de quaisquer situações excepcionais atribuíveis exclusivamente ao Contratante, órgão ou empresa responsável pela divulgação da fonte de dados do serviço contratado, conforme proposto na Proposta Comercial, inclusive no que se refere a eventuais falhas nas fontes de dados que possam afetar o processamento dos dados pela plataforma;
  3. Pelas fontes de dados que não foram disponibilizadas eletronicamente pelo Contratante, órgão ou empresa responsável, assim como pelos dados que não estão inclusos nas fontes contratadas;
  4. Pela integridade dos dados recebidos, compilados ou apresentados ao usuário do sistema ou serviço da Contratada, bem como pelo armazenamento de imagens ou quaisquer evidências digitais que atestem a veracidade das informações obtidas das fontes consultadas.

 

Cláusula 7ª: Da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

 

  • Em razão da promulgação da Lei nº. 13.709/2018 (“LGPD”), a qual trata da proteção de dados pessoais e sensíveis, a Contratada declara que adequou seus processos, sistemas, produtos e contratos diversos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócio para atendimento da referida lei e, em relação aos contratos, se faz necessário o aceite por esta empresa das disposições abaixo. Tais disposições aplicar-se-ão às contratações com a empresa contratada que tenham por objetivo a prestação de serviços, fornecimento de bens e produtos e parcerias de negócio, que envolvam, em sua execução, o tratamento de dados pessoais ou sensíveis. O aceite a estas disposições acarretarão no dever de observância, como obrigação contratual, como se estivessem expressamente dispostas no contrato existente entre as Partes. Desta forma, esta empresa, usuária dos produtos da Contratada, se compromete ao cumprimento das disposições abaixo.
  • A Contratante declara, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e subcontratados que cumpre toda a legislação brasileira sobre privacidade, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” (Lei Federal nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos dados pessoais, bem como declara estar de acordo com a Política de Tratamento de Dados do Kronoos.
  • A LGPD conceitua dados pessoais e dados sensíveis e a Contratada adota tais conceitos como sendo: “dados pessoais”: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e “dados sensíveis”: dado pessoal passível de discriminação, tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  • As disposições abaixo são aplicáveis em todos os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais e sensíveis, assim entendidas as operações que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Para fins deste Contrato e das normas aplicáveis, a Contratante será considerada Controladora dos dados, inclusive dos dados pessoais da sua base de clientes e/ou colaboradores, por ela fornecidos, obtidos e/ou utilizados no âmbito das suas atividades próprias, no Contrato e com relação às atividades de Tratamento que realizar, sendo responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização ao Titular e/ou a terceiros, resguardada a responsabilidade do Operador nos termos do presente Contrato e da lei.
  • Para fins deste Contrato e das normas aplicáveis, a Contratada será considerada Operadora com relação às atividades de Tratamento de Dados realizadas em nome da Contratante, no âmbito do Contrato firmado entre as Partes.
  • O tratamento de dados realizados pela Contratante, na qualidade de Controladora, possui legitimação nos incisos V, IX e X do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, a serem aplicados conforme caso concreto.
  • A Contratante, para fins de execução do presente instrumento, declara possuir permissão legal para realizar o tratamento de informações, adequando-se a uma ou mais condições elencadas no artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, a serem aplicados conforme caso concreto.
  • Na hipótese da Contratante possuir permissão legal amparada pelo Inciso IX do Artigo 7º da Lei 13.709/2018, declara, desde já, possuir embasamento técnico e jurídico para enquadramento em referida condição, observando, ainda, o quanto disposto no artigo 10 da lei em referência, bem como demais princípios e normas aplicáveis.
  • Em caso de armazenamento de dados pessoais e/ou sensíveis transmitidos pela Contratada, a Contratante respeitará padrões adequados de segurança, a serem supra acordados, que poderão ser alterados posteriormente entre as Partes, a critério da Contratada.
  • A Contratante será a única responsável por eventual vazamento dos dados pessoais armazenados que forem transmitidos pela Contratada, caso a Contratada seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob armazenamento pela Contratante, fica garantido à Contratada o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.
  • Em caso de incidente de vazamento de dados que tiverem sido transferidos pela Contratada, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá a Contratante enviar comunicação à Contratada, por escrito, certificando-se do recebimento, no prazo de até no máximo 24h (vinte e quatro horas), a contar da ciência do vazamento, ciência esta que deve ser comprovada e sujeita a auditorias.
  • Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da Contratante definidas no Contrato, perdurarão enquanto a Contratante estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de tratamento aos dados pessoais e/ou sensíveis obtidos em razão da relação contratual com a Contratada, mesmo que todos os contratos entre a Contratante e a Contratada tiverem expirado ou sido resilidos/rescindidos.
  • Fica ciente a Contratante que, caso utilize o serviço do Serasa/SPC e/ou Boa Vista/SCPC, através da plataforma Kronoos, ficará registrado no sistema destes fornecedores o Kronoos como entidade que pesquisou o documento do target em questão. Caso esta pessoa física ou jurídica questione a Contratada sobre o motivo da consulta, esta estará autorizada a informar que a consulta foi feita pela Contratante, indicando os dados de contato para obter o motivo da consulta, conforme dispões os termos da LGPD e dos próprios fornecedores.

Cláusula 8ª: Do Compliance

  • As Partes, bem como seus representantes legais, declaram neste ato, para todos os fins e na melhor forma do direito que cumprem e cumprirão com todas as leis anticorrupção, antissuborno e de prevenção à lavagem de dinheiro, em especial, mas não limitadas às (i) Lei Anticorrupção – Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013; (ii) Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, incluindo suas alterações posteriores, integrantes do ordenamento jurídico brasileiro; e (iii) Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corruption Practice Act – FCPA e o UK Bribery Act).
  • As Partes declaram que não autorizaram, ofereceram, prometeram, ou pagaram, transferiram, seja direta ou indiretamente, qualquer suborno, desconto, pagamento, rebate, vantagem ou qualquer outro pagamento ilícito a qualquer agente público e/ou membros ou representantes de qualquer Autoridade Governamental, bem como não pretendem realizar tais práticas em qualquer tempo.
  • “Autoridade Governamental” significa o governo federal, estadual, municipal; qualquer entidade, autoridade ou órgão exercendo funções executivas, legislativas, judiciais, regulatórias ou administrativas atribuídas ao governo, inclusive qualquer autoridade governamental, agência, departamento, conselho, comissão ou autarquia no Brasil ou, caso aplicável, em qualquer outro país com jurisdição onde as Partes desenvolvem suas atividades; qualquer corte, tribunal ou árbitros.
  • A violação desta cláusula sujeitará a Parte Infratora ao pagamento da penalidade prevista no Item 5.1., sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos sofridos.
  • Fica estabelecido que as declarações e o dever de observância da Legislação se estendem e se aplicam às Partes, aos seus administradores, diretores, funcionários, prepostos e agentes, bem como às pessoas que venham a agir em seu nome.
  • As Partes acordam que qualquer descumprimento das normas anticorrupção previstas na Legislação e no presente instrumento, será considerado como uma infração grave, conferindo, a seu exclusivo critério, o direito de rescindir o contrato de imediato, independentemente de qualquer notificação e sem que qualquer valor seja devido pelo encerramento antecipado da prestação de serviços.
  • A Parte inocente não será, em nenhuma hipótese, responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados à violação ou ao não cumprimento, pela Parte Infratora, de qualquer disposição da Lei Anticorrupção, cabendo à Parte Infratora indenizar e eximir a Parte Inocente de quaisquer ações, condenações ou pedidos de indenizações decorrente de suas práticas e atos.
  • As partes estabelecem entre si mútua colaboração na efetividade do cumprimento da Lei nº 12.813/2013 (Conflito de Interesses), Leis nº 9.613/1998 (prevenção ao crime de Lavagem de Dinheiro e financiamento ao terrorismo), bem como da legislação aplicável de combate à evasão fiscal).
  • As Partes se responsabilizam em não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • As Partes também se comprometem em não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre às 22h e 5h.
  • As Partes se abstém de utilizar trabalho ilegal, e se obrigam a não utilizarem práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços.

Cláusula 9ª: Das Disposições Gerais

  • A Contratante declara expressamente serem verídicos os dados cadastrais inseridos para conclusão da contratação e obriga-se a mantê-los atualizados, comunicando imediatamente qualquer alteração de endereço físico, e-mail, telefone, etc., sob pena de ser considerada válida a última informação cadastral fornecida.
  • Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser firmado termo aditivo a este Contrato.
  • Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.
  • A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das partes.
  • O presente Contrato não estabelece entre as Partes, seus empregados e prepostos, nenhuma forma de sociedade, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária ou conjunta, sendo cada uma das Partes responsável única e exclusivamente pelo pagamento de seus respectivos tributos, encargos de natureza fiscal e previdenciária, dentre outros, gerados por forca da execução do ora pactuado e/ou relacionados a este Contrato.
  • As partes se comprometem a agir sempre com estrita observância e respeito aos princípios éticos, à moral e aos bons costumes, exigindo que seus sócios ou acionistas, administradores, funcionários, bem como prepostos que venham a agir em seu nome, também pautem suas condutas em tais princípios e valores, além de não atentar contra os requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público em geral.
  • As Partes comprometem-se a informar mútua e imediatamente, acerca de qualquer fato, ato, omissão ou evento que possa de forma material e adversa, direta ou indiretamente, afetar ao acordado neste contrato ou à execução das operações prevista neste instrumento.
  • O presente Instrumento regula-se pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), não sendo aplicada as disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e não cria nenhum vínculo societário, trabalhista, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
  • Este Contrato é celebrado eletronicamente pelas Partes, por meio da aceitação dos termos de responsabilidade no envio do formulário. As Partes, desde já concordam, aceitam e reconhecem tal meio como válido para comprovar a autenticidade e integridade deste documento em forma eletrônica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e das disposições aplicáveis do Código Civil e do Código de Processo Civil, para produzir todos os seus efeitos.
  • Em vista das questões relativas à formalização eletrônica deste Contrato, as Partes reconhecem e concordam que, independentemente da data de conclusão das assinaturas eletrônicas, os efeitos do presente instrumento retroagem à data abaixo descrita.

 

Cláusula 10º: Do Foro

  • Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.

“ATENÇÃO! Esta é uma informação confidencial! Seu uso deve ser exclusivo da empresa Solicitante, e apenas para análise de cunho político, jurídico e de crédito, para fins de Compliance. A divulgação e/ou exibição deste documento ao consultado, a terceiros, ou como prova em processo judicial, poderá ser punida de acordo com o previsto por lei. O solicitante deste documento, declarou que possui legítimo interesse, de acordo com a LGPD, para obtenção dessas informações, ou que possui a autorização do titular para visualizar esses dados. Você está de acordo? *”

Status:(se aceito o mesmo aparecera marcado como “Aceito”)

São Paulo, Data da Contratação.

PARTES:

 

Daniel Borelli Begliomini

DB COMPLIANCE

Nome do contratante

CONTRATANTE